GOVERNO PROVISÓRIO
F.L.E.C. - F.A.C.
PRESIDÊNCIA
Cabinda, aos 8 de Novembro 1999
N'REF/PR/ZHT/NL/RC/001/99
Secretário Geral da ONU
Senhor Secretário Geral,Nesta hora conturbada e assolada de conflitos, incumbe aos Cidadãos de Cabinda, para remeter o presente MEMORANDO aos Esclarecidos da Organização das Nações Unidas, reiterando sua vontade de se livrar do colonialismo Africano, que o vitimou desde as primeiras horas da invasão, com o visto e conhecimento do governo português e da Comunidade Internacional em geral.
Consideramos demasiado ridículo o carácter integrista e agressivo que as "autoridades" angolanas revelam sobre Cabinda; nenhum povo do nosso planeta será capaz de alienar a sua liberdade.
À luz da paz algemada na África Central, decorrem crimes mais graves, grosseiros e bárbaros que dominam para as Populações Cabindas despojados desde 1975 e, contra os seus fundamentos políticos, socio-económicos e culturais, em toda extensão territorial do País de Cabinda.
Os dirigentes políticos da FLEC-FAC requerem em direito, uma solução política para o conflito, pelo que reclama a intervenção diplomática da Organização das Nações Unidas para a regularização definitiva do diferendo CABINDA - ANGOLA por via do REFERENDO livre e democrático a fim de permitir a este povo oprimido de se pronunciar oficialmente sobre o futuro político da sua identidade nacional.
O Governo Provisório de Cabinda está na melhor disposição para discutir sem reservas e com absoluta amplitude todas as diferenças e declara expressamente que entende que não existam obstáculos de nenhuma categoria que impedem a realização de tais negociações através de qualquer dos meios e instrumentos tradicionalmente adequados a esse fim, sobre a base do respeito e benefício recíproco com o "governo" de Angola.
O Povo de Cabinda, os dirigentes Políticos e Militares da FLEC-FAC e eu próprio contamos com a alta experiência e sabedoria de sua magnânima Personalidade, a fim de que o "governo" angolano, no caso do País de Cabinda ilegalmente ocupado seja pressionado, em virtude da impunidade obstinada sobre as populações que ainda mantêm sob ocupação e opressão cruel e desumano.
Digna receber, Senhor Secretário Geral a expressão da nossa distinta consideração.
NZITA HENRIQUES TIAGO, M.D.R.
Presidente da FLEC-FAC
Chefe do Governo Provisório de Cabinda
GOVERNO PROVISÓRIO
F.L.E.C. - F.A.C.
PRESIDÊNCIA
Cabinda, aos 8 de Novembro de 1999
N' REF/PR/ZHT/NL/RC/001/99
Sua Excelência Senhor
Presidente da República Portuguesa
Nesta hora conturbada e assolada de conflitos, incumbe o Povo de Cabinda, para remeter o presente MEMORANDO aos Esclarecidos do Governo de Sua Excelência, reiterando sua vontade de se livrar do colonialismo africano, que o vitimou desde as primeiras horas da invasão, com o visto e conhecimento do governo português e da Comunidade Internacional em geral .
Consideramos demasiado ridículo o carácter integrista e agressivo que as "autoridades" angolanas revelam sobre Cabinda, nenhum povo do nosso planeta seria capaz de alienar a sua liberdade.À luz da paz algemada na África Central, decorrem crimes mais graves, grosseiros e bárbaros que dominam para as Populações Cabinda despojadas desde 1975 e contra os seus fundamentos políticos, socio-económicos e culturais, em toda extensão territorial do País de Cabinda.
Os dirigentes políticos da FLEC-FAC requerem em direito, uma solução política para o conflito, pelo que reclama a intervenção diplomática portuguesa para a regularização definitiva do diferendo Cabinda - Angola por via do REFERENDO livre e democrático a fim de permitir a este povo oprimido de se pronunciar oficialmente sobre futuro político da sua identidade nacional.
O Governo de Cabinda está na melhor disposição para discutir sem reservas e com absoluta amplitude todas as diferenças e declara expressamente que entende que não existam obstáculos de nenhuma categoria que impedem a realização de tais negociação a través de qualquer dos meios e instrumentos tradicionalmente adequados a esse fim, sobre a base do respeito e beneficio recíproco com o "governo" de Angola.
O Povo de Cabinda, os dirigentes políticos e militares da FLEC-FAC e eu próprio contamos com a alta experiência e sabedoria de sua magnânima Personalidade a fim de que o "governo" angolano, no caso do território do País de Cabinda ilegalmente ocupado seja pressionado em virtude da impunidade obstinado sobre as populações que mantêm sob opressão cruel e desumana.
Digna receber, Sua Excelência expressão da nossa distinta consideração.
NZITA HENRIQUES TIAGO, M.D.R.
Presidente da FLEC-FAC
Chefe do Governo Provisório de Cabinda
CABINDA
MEMORANDO
SITUAÇÃO E AS CONSEQUÊNCIAS IMPREVISÍVEIS DA DEGRADAÇÃO HUMANA
SITUAÇÃO DO PROBLEMA DE CABINDA
Em nome da liberdade humana e da justiça, temos pelo presente o ensejo de dirigir o presente MEMORANDO à Organização das Nações Unidas ONU para intervir na questão crucial de Cabinda afim de se organizar um referendo livre e democrático, para evitar que todos dias verdadeiro inocentes pagam com as suas vidas o preço da liberdade pelos excessos sistemáticos ali cometidos que ensanguentam a terra dos nossos antepassados.
Em 1974, as populações Cabindesas acreditaram que, quando Portugal decidiu ir para a democracia, deveriam também ter direito a livre escolha. Nessa altura, o Comandante militar de Cabinda era o General THEMUDO BARATA que teve uma atitude extremamente digna e corajosa e declarou que, de acordo com a decisão do MFA, "só entregava Cabinda a um poder legitimamente escolhido pelos Cabindas " e não a qualquer grupo ou qualquer partido que estava no poder em Luanda. O governador português de Cabinda foi preso pelo MPLA em 1975.
O Povo de Cabinda sabe que Portugal ainda não descolonizou Cabinda. Portugal entregou Cabinda a Angola sem ter legitimidade para o fazer. Foi uma traição ao Tratado de SIMULAMBUCO e uma traição ao Povo de Cabinda, que tinha um acordo de protectorado com Portugal e que é do Direito Internacional, reconhecido pela Conferência de Berlim.
Hoje, a situação de Cabinda avilta o homem em geral e a "comunidade Africana", em particular, dos povos que foram colonizados por Portugal - o Povo de Cabinda constitui uma comunidade de língua, de cultura e da história cuja alma e expressão têm uma explicação efectiva no Mundo e todos os Continentes ganham, profundamente, consciência dos direitos e dos valores humanos.
Entretanto assiste-se, em Cabinda, na África Central a uma nova forma de colonização sui generis - o colonialismo Africano - no qual se vê um país africano independente que é Angola, decidido de oprimir, no silêncio, um povo irmão, forçando-o a renunciar os seus direitos, o seu património e o seu ideal da autodeterminação.
A África abusada, infelizmente, por uma propaganda angolana que deforma, totalmente, as realidades do problema Cabindês, não admite que o colonialismo não tem cor e a luta de libertação em África só existe quando as populações combatem os colonialistas europeus.
Esta autodeterminação lhe é devida ao mesmo título que todo e qualquer outro povo oprimido e explorado do mundo pela qual o sangue derramado de seus filhos não foi em vão e, lutam com a mesma paixão, com o mesmo espírito de sacrifício que todos os heróis levaram a cabo, em África, o mesmo combate.
Entre 1973 e 1975, conquistaram a sua independência quatro dos cinco território de Ultramar português, depressa a Nação de Cabinda, viu-se envolvido num caos político com hipotéticos rumores que apontavam sobre interesses da África francófona, (Gabão e Zaire) que ninguém viu nunca em parte alguma, depois de 25 de Abril de 1975, uma coligação militar angolo-cubana e outros aliados sob a bandeira do MPLA invadiram Cabinda, situação que viria a ser legitimada pelos acordos de Alvor negociados entre Portugal e os movimentos de Libertação de Angola; com o visto e conhecimento do Governo Português, antes de 11 de Novembro de 1975, com único e exclusivo objectivo de prevenir o exercício do direito de Cabinda à Autodeterminação e Independência.
Porém, a Lei n' 45 8-a/74, publicado no Diário do Governo P Série n.193, de 22 de Agosto de 1975, páginas, 1291-2 e 1292 emana o reconhecimento público da incapacidade do Chefe do Governo português e o Presidente da República do controlo da situação. Revogam o acordo de Alvor, mas mantiveram a data da independência para a oferta de Angola, com o País de Cabinda ali anexada, fosse feita ao comunismo internacional, através da sua entrega ao MPLA, com a independência proclamada por Portugal com o disfarce: "a todos angolanos em geral".
Foram acordos contra o Povo Cabindês, contra o único perigo interior do movimento nacional das massas que pusesse em causa os interesses luso-angolano; desde então a forma de solução do problema de Cabinda por parte do "governo" de Angola tem sido o incremento da intervenção armada e da propaganda falaciosa, afim de obter privilégios de ordem económicos. E muito desumano que se dizima, ás caladas, o Povo de Cabinda!
Neste momento preciso, a política angolana só traz luto, desolação e todos os males que englobam a miséria nos meios populacionais de Cabinda. E com claridade se pode ver que os acordos ora subscritos pelo regime do "presidente" José Eduardo dos Santos entre os países vizinhos de Cabinda tiveram como propósito, legitimar o terrorismo do estado instalado na região de Cabinda, para forçar o repatriamento dos Cabindenses a regressar para serem integrado na República de Angola que eles intitulam: 'Cabinda é Angola", uma versão que o Povo de Cabinda contesta e se recusa com obstinação de se reconhecer, são torturados, massacrados e fuzilados deliberadamente sem outra forma de processo.
No contexto actual da situação do problema de Cabinda, dia após dia se registam torturas, massacres odiosos e desumanos e perseguição dos autóctones de Cabinda e, a atitude observada tanto de Portugal e de outras nações amantes da Paz e da Liberdade consiste a evitar de abordar este problema real e efectivo pela dissuasão orquestrada pelos responsáveis substitutos do colonialismo português que persistem na tese belicista para seguir infligindo este tratamento desumano reservado para as Populações de Cabinda por reivindicarem e terem levantado o grito e o estandarte do direito e da LIBERDADE. - Com o fim fundamental pois, de ver "CABINDA DESCOLONIZADO E LIVRE", integrado na comunidade das Nações livres e na Comunidade Lusa-Africana.
É digno de nota que Cabinda, hoje, é o território onde reina, abertamente e sem vergonha, a ignomínia da política sob o pendão angola e nos dois Congos imitando o apartaide com os tinidos duma pseudo legalidade que lança nos ghetos morais e materiais todos os filhos de Cabinda. Porque, incontestavelmente, é o Território que detém o "ouro negro,' e, por isso, é hoje uma presa das hegemonias dos blocos, satisfazendo os apetites egoístas dos imperialistas e neocolonialistas.
Angola, território da África Austral calca os pés a Declaração 1514 de Dezembro de 1960 da Organização das Nações Unidas - ONU e, no entanto, ela própria é vítima dos males do colonialismo português; Cabinda, território da África Central, é o ponto, actualmente, mais tensa da Região pelo que o clarão das suas labaredas ensanguenta o céu de Cabinda
A tensão em Cabinda, embora camuflada, fermenta sem cessar; o imperialismo enfiado no jogo aproveita, ao detrimento das populações, as imensas riquezas do País de Cabinda (petróleo, urânio, fosfato, manganês, diamantes, etc.), provocando hegemonia caracterizada, quando associa os seus aliados e tudo isso, calcando aos pés o direito legítimo da livre determinação do Povo de Cabinda proclamado pela já citada Declaração 1514 da ONU.
As populações Cabindesas partem de pressupostos que escoram numa legitimidade histórica, ao estabelecer uma comparação com a situação do Timor Leste, fazemos apelos a um STATU QUO ANTE, cujo ponto de referência é a conferência de Berlim de 1885.
Hoje a presença de mercenários, aliados que apoiam o "governo" de Angola nos actos de assassínio dos autóctones desta terra e pagos com o dinheiro das receitas do petróleo explorado pela CHEVRON no Malongo, constitui um aparelho de repressão em Cabinda, como não basta é usado para a aquisição de armas com os quais o "governo" angolano se pretende uma potência na sub-região da África Central.
Para os que estudam os problemas da África Central deviam fazer um exame sério e aprofundado do problema da dependência geográfica e perguntar se alguma vez tivera havido apreciação da situação dos indígenas pobres e da infância desvalorizada e abandonada pelas Organizações Humanitárias Internacionais. Esta infância desatendida que morre facilmente nas primeiras horas da vida pela falta dum comprimido ou vacina! claro para o regime luso-angolano, esta humanidade não conta e nunca contou, ela é escrava, desnecessária sem esperança, ferozmente caçados e mortos a tiro para ocupar suas terras. A essa raça autóctone que pude servir de base a esta grande civilização africana e cuja extinção se pressupõe neste instante. - Que esperança têm estas populações, que com a repressão imposta contribuam para o nascimento de novas cidades nos países civilizados! - Que esperança temos nós que transformamos o curso da história e sem outro horizonte imediato, a não ser a miséria, o desamparo absoluto, a morte fria e sem história no fim Terrivelmente espoliados e vítimas da política repressiva e de métodos coloniais retrogados e da escravatura. E este quadro tenebroso que tem sido a verdade da Cabinda e, isso é tão real que toda a sujeição traz consigo uma sensível degradação Angola, identificando-se com o sistema apartheid e constitui uma chaga ao mal lancinante ao qual é preciso encontrar, com urgência uma solução. Assim, pois, é com maior deferência que lançamos este apelo vibrante para a intervenção urgente da Organização das Nações Unidas e, das Organizações Humanitárias Internacionais, para se encontrar uma solução equitativa e humanamente justa.
Nós apresentamos como elementos importantes e irrefutáveis de base que constituem, plenamente, o "Dossier de Cabinda" quando o consideramos: geográfica, histórica, jurídica, cultural, linguistica e sociologicamente; este elementos chegam para dirigir e apartar as forças antagonistas do conflito entre Cabinda e Angola. Mas, os Chefes de Estados africanos aliados de Angola, mergulham-se num silêncio profundo, evitando, assim, todo o debate do problema e fazem como se ele não existisse. Com efeito, ficamos, profundamente, desapontados por esta África de conflitos repentinos, de guerras fratricidas entre nações portanto unidas pela ONU e pela OUA - uma África de desgraça para o Povo de Cabinda, porque não se sai duma colonização para, alegremente, se entrar numa outra.
A nosso ver, a Organização da Unidade Africana compõe a unidade dos Povos da África; não se realizará pela anexação o opressão dos país pequenos, pelos seus vizinhos maiores, mas pela emancipação nacional, pela libertação de toda a forma de opressão e de exploração. Só assim a unidade surgirá da vontade livremente expressa e consentida, reflectindo as aspirações profundas das massas populares africanas à liberdade, ao progresso e à paz. - A unidade não será, nunca, feita a ferro e fogo, pela imposição de diktat.
As lutas fratricidas investidas, porém, pelos Movimentos de Libertação de Angola e como corolário a intervenção estrangeira, hoje, envolveram Cabinda, apesar da sua descontinuidade geográfica, na sua cadeia confusa, estéril e agressiva. - Por conseguinte, não vemos nenhuma inconveniência em utilizar todas as vias que permitam ao Povo de Cabinda a recuperação do seu património nacional e da sua liberdade.
Assim, pelo desprezo gritante das evidências históricas, geográficas e sociológicas que garantiam a Cabinda o título de Protectorado Português desde 1885, chegamos ao extremo em que Angola nega as aspirações legítimas do Povo de Cabinda à autodeterminação, fazendo valer o argumento da intangibilidade de fronteiras herdadas do colonialismo!
Essa intangibilidade, no entanto, não pode ser fundada senão nos próprios limites reais de Angola e não fora dela; porque, tendo embora a mesma administração, Cabinda sempre ficou geograficamente, étnica, linguística histórica e juridicamente muito distinto de Angola. É uma questão de reflexão quanto a ocupação ilegal de Cabinda. Advogamos que o direito que em certos países assiste aos cidadãos de se poderem pronunciar sobre os assuntos de interesse nacional e local seja igualmente válido para o Povo de Cabinda.
É digno de notar que Portugal nunca quis ceder realmente Cabinda a Angola porque a Constituição Portuguesa de antes de 1975, no artigo 1' do Titulo 1', 2' alínea, distingue, claramente, Cabinda de Angola quando enuncia os Territórios do Ultramar Português, respeitando assim o espírito e a letra dos Tratados de Simulambuco de 1885 festejados só em Cabinda a 1 de Fevereiro de cada ano e que marcavam, duma maneira a muito particular, os laços existentes entre o Povo Português e o Povo de Cabinda até 1974. - O erro foi flagrante em Alvor aquando dos acordos de 15 de Janeiro de 1975. Os acordos de Alvor pelo menos no seu artigo 3' é ilícito nos factos e no direito. Visto que os representantes de Portugal de então ultrapassaram os direitos de todo um Povo que devia ser consultada a sua expressão seja por um referendo popular seja pelo seu Movimento representativo - a FLEC.
Os acordos de Alvor constitui um pacto colonial com vista a perpetuar a dominação e a exploração de Cabinda e seu povo. Afinal os pactos coloniais são proibidos pelo Direito Internacional; são ilegais, impopulares e contrários à Declaração 1514 - (XV) sessão das Nações Unidas de 14 de Dezembro de 1960 que estava na base da independência dos países e povos coloniais quando proclama: " Todos os povos têm o direito da livre determinação E em virtude desse direito, Eles determinam, livremente, o seu estatuto político e prosseguem, na liberdade de escolha, o seu desenvolvimento económico, social e cultural.
Mas, se Cabinda já era Angola, como muitos pretendem pela força militar, porque seria que se fizeram "acordos" para integrar uma parte já "integrada" ? - Porque não fizeram o mesmo com os distritos, hoje províncias de Bié, Benguela, Huambo, Huila, Malange, Moçamedes, etc...? - Os acordos de Alvor vieram patentear, concretizar e provar a bem da verdade, que Cabinda não é parte integrante de Angola!
De resto, quanto à lógica dos factos e do direito, o texto da ONU é claro e altamente legal tanto para os outros países como para Cabinda. - Comparando a Constituição Portuguesa de 1933 mantida até à descolonização, não vemos nenhuma contradição com a nova Lei Constitucional n' 3/74 de 14 de Maio de 1974 no artigo 1' dessa nova Lei (o que é justamente o caso do artigo 1' alínea 2` da Constituição de 1933). Por conseguinte, examinando a nova Lei Constitucional no seu sétimo título "Política do Ultramar", parágrafo b: "as populações do Ultramar devem decidir do seu futuro no respeito dos princípios da autodeterminação" o que jurídica e legalmente devem valer para Cabinda.
Já os Tratados de Simulambuco prevêem e mencionam nos seus artigos a integridade do País de Cabinda. - Na descolonização portuguesa, porém, a má fé é manifesta ou então ela ficou frustrada por maquinações de Angola, anexando assim, ilicitamente, Cabinda sem consultação do Povo desse Território através da sua formação política no processo da luta de libertação nacional, FRENTE DE LIBERTAÇÃO DO ESTADO DE CABINDA - FLEC,
O P.A.I.G.C., no entanto, que lutou para a independência da Guiné Bissau e do arquipélago de Cabo Verde encontra oposição de Portugal que separa os dois territórios sob pretexto de que o Povo de Cabo Verde devia, por si mesmo, pronunciar-se em favor do seu destino.
Quando se trata de Cabinda, porém, Portugal é insensível, ignora o seu estatuto particular que devia acautelar e determinar a sua independência; Portugal nega ao Povo de Cabinda de se pronunciar em favor do seu futuro político, usa manobras sórdidas para manter o Povo de Cabinda na sujeição dum novo colonialismo, desta vez Luso-Angolano - mas, perante estas manobras ocultas, Portugal escorregou sem parar. - Porquê dois pesos e duas medidas?
Todos os factos mostram muito bem as razões fundamentais do actual conflito de Cabinda. A firme determinação do Povo de Cabinda em defender os seus direitos legítimos devia, necessariamente, entrar em contradição com as ideias anexionistas angolanas, que obriga assim, o nosso povo a pegar em armas para reclamar os seu direito legítimo à autodeterminação.
Foi pois assim que a Resistência Patriótica Cabindesa nasceu animada de uma fé ardente, dando provas duma coragem inabalável, trilhando um terreno que conhece perfeitamente, organizou-se no interior do país e controla, hoje, várias e importantes zonas do território Cabindês.
Pela luz da razão e da lógica, estamos, profundamente, convencidos de que o problema de Cabinda poderá encontrar uma solução equitativa mediante o concurso da Organização das Nações Unidades, não só com o apoio mas também com o reconhecimento da justa causa Cabindesa. As nossas acções exercidas ao abrigo do Artigo 20, § 2 - Parte 1 da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e os actos diplomáticos à escala internacional permitiram convencer Angola para aceitar o diálogo que é a maneira mais apropriada para resolver todo e qualquer conflito deste género.
Na perspectiva do que precede, O Povo de Cabinda segue, com a atenção devida e interesse no mundo, a ajuda multiforme que beneficiavam e beneficiam ainda vários Povos oprimidos que lutam para a libertação dos seus territórios duma maneira ou doutra. A esse respeito, no quadro altamente humanitário e com o fim de encontrar vias e meios para promover a coexistência pacífica, estamos prontos a engajarmo-nos em todos debates das negociações políticas sobre o conflito que opõe Cabinda e Angola.
Por isso, a nossa posição é sincera pelo que solicitamos, firmemente a intervenção da Organização das Nações Unidas um essencial e profundo estudo do problema de Cabinda; com o único objectivo de oferecer soluções de paz, de coexistência pacífica, de justiça e de liberdade para todos os povos na sub-região.
CABINDA E A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU
Sublinhamos que o direito de Cabinda à autodeterminação é uma norma imperativa do direito internacional e como tal é inviolável, inalienável e irrevogável e portanto eficaz. É um direito absolutamente ligado à personalidade do Povo de Cabinda e não sofre nenhuma derrogação - É uma regra de Jus Cogen - Este direito não admite nem condições, nem reserva e toma lícitas todas as Lutas de Libertação Nacional.
A política neocolonialista escravista do regime angolano em Cabinda é contrária às resoluções n' 1514 (XV) e 1542 (XV) de Dezembro 1960 sobre a emancipação do povo de Cabinda.
A fim de que a ONU não fique despercebida, informamos que durante o mandato do seu Secretário Geral da Organização das Nações Unidas, Sr. DAG HAMMARSKJOELD, o Sr. Stephane TCHITCHELE então ministro da república do Congo Brazzaville dos Negócios Estrangeiros, presente na 4' Comissão das Nações e referindo-se às posições dos (presidentes Eisenhower (doe. A/FV. 868 de 22 de setembro de 1960) e do presidente Khrouchtchev da ex-URSS (doe. A/PV 869 de 23 de setembro de 1960) reclamava um próprio - MODUS VIVENDI - para o povo de Cabinda em Outubro de 1960; nessa ocasião, o chefe da delegação Congolesa que detinha em seu poder uma petição de Cabinda à disposição da 4' Comissão da ONU, resumira contudo, que em Janeiro de 1960, quando de passagem por Brazzaville, uma delegação do Estado de Cabinda pedira audiência ao Sr. DAG HAMMARSKJOELD, Secretário Geral da ONU, afim de lhe ser entregue uma petição na qual os representantes de Cabinda pediam reparação por causa de agravos das autoridades portuguesas.
Em consequência de acontecimentos tristes de colonização portuguesa de que sucediam situações tensas nessa época, o comité Especial de Descolonização da ONU enviou uma missão em África (República Democrática do Congo) para auscultar junto dos representantes dos partidos políticos das colónias portuguesas; em 25 de Agosto de 1962, em Kinshasa), uma delegação de Cabinda apresentava a situação que existia em Cabinda ao Comité Especial da ONU para os território sob a administração portuguesa, (cf. Doc. ONU - A - 5160)
Em todo o caso, a vontade superior do Povo de Cabinda continua a ser a luta para a realização do seu direito de autodeterminação, mas Angola é lhe dado campo livre e está empenhado em implantar o seu domínio no País de Cabinda sob a bandeira da nacionalidade, o imperialismo angolano estando insensível aos Direitos Cívicos e Políticos do seu próprio povo, não hesita de recorrer as medidas de práticas de exterminação massiva de populações em Cabinda e continua.
O conceito de assunto interno de angola é um conceito cujo conteúdo já vem sofrendo modificações, com a evolução dos acontecimentos políticos no mundo através de desenvolvimento do direito internacional. No processo desse desenvolvimento, observa o povo de Cabinda as modificações, tais como o aumento contínuo da vontade dos povos oprimidos na Ásia e nos Balcãs de se libertarem da ocupação militar idêntica a do governo de ocupação angolana em Cabinda, essa expressão já deixa de pertencer exclusivamente à competência interna do estado de Angola e seus congéneres, pois, vai passando a ser objecto de regulação jurídica internacional a fim de que Angola, no caso de Cabinda que ocupa ilegalmente seja pressionado para não dirigir acções de conquista e de usurpação do direito deste povo
ORGANIZAÇÃO DA UNIDADE AFRICANA - OUA
Na ocasião da criação da OUA em Maio de 1963, em Addis-Abeba, Etiópia e por recomendação Pan-Africana de unificar todos os movimentos de libertação existentes em cada Território sob dominação estrangeira em África, os Movimentos de Libertação de Cabinda realizaram um congresso de 2 a 4 de Agosto de 1963 em Ponta Negra sob os auspícios do Sr. Abada Fulbert Youlou, então presidente da República popular do Congo, dando a formação da Frente de Libertação do Estado de Cabinda.
No ano seguinte 1964, a OUA, no quadro do seu programa de Libertação total do continente africano, dirigiu na base dos dados históricos e jurídicos disponíveis um inventário dos territórios sob dominação colonial devendo aceder à independência, havia classificado o território de Angola sob o número 35 e o de Cabinda como 39' estado de África a descolonizar.
Após o golpe militar que assola Cabinda em 1974, a OUA não deixando de ser informado da situação interior do território de Cabinda - Tanto mais que o Ministro Congolês para os Negócios estrangeiros Sr. David Charles GANOA, presente na 24' sessão do Conselho de Ministros da OUA em 1975 à Addis-Abeba, fez parte da atitude comum do Congo Brazzaville e e do Zaire todos dois favoráveis para a Autodeterminação e Independência de Cabinda - Assim pois o problema de Cabinda é bem conhecido de muitos Chefes de Estados e de Governos desde 1963 mas, infelizmente, constatamos, com muita amargura, que muitos Países Africanos ligados por ideologias "dirigidas" desprezam o direito e a justiça e votam o nosso problema ao ostracismo.
Rejeitamos toda a filosofia orientada para forçar o Povo de Cabinda ao recurso da violência para que continue o derramamento do banho sangue na solução do problema de Cabinda, com efeitos lançamos um vibrante apelos com veemência para a Organização das Nações Unidas no sentido de intervir e ajudar a encontrar uma plataforma de entendimento para um diálogo franco, aberto e decisivo que permite a solução do conflito.
SITUAÇÃO DOS REFUGIADOS CABINDESES
As violações mais grosseiras e bárbaros em mais de 20 anos são organizadas a partir da capital angolana pelas forças político-militares que as pratica com impunidade e provoca o fluxo massivo de refugiados do País de Cabinda; o envio massivo de aviões militares para despejar bombas tóxicas sobre a floresta equatorial de Cabinda, a prática de assassinatos de civis indefesos em forma de represálias nas aldeias, as ameaças contra a Igreja e as torturas que é vítima a classe sacerdotal Cabindense, os atentados aos monumentos históricos e culturais de Cabinda, a propaganda falaciosa sobre a história de Cabinda através de meios da violência são factos demonstrativos da vontade política e militar do regime de ocupação angolana, que se esforçar a todo custo para manter o povo de Cabinda na submissão, na opressão e no neocolonialismo e ninguém a para.
As mais recentes violações ocorreram no dia 20 de Outubro de 1999, as represálias sobre as populações provocaram mais uma onde de refugiados para os países vizinhos. - O que e mais horripilante em toda esta cena problemática, dentre os cinco (5) milhões de refugiados Africanos no mundo, Cabinda conta com mais de 100.000 (cem mil) sem abrigos, nem assistência. E continua
Esta população perseguida e sacudida duma fronteira para outra conforme as crises político militares vigentes, na sub-região estão completamente despojados dos seus bens e vivem nos países, como: a república do Congo, Congo Brazzaville, onde dificilmente aparece um átomo de luz.
É evidente que nem todos os Cabindeses refugiados, que temem a perseguição e a matança, dos perseguidores, dificilmente se lhes reconhecem o estatuto de refugiado. Cada um vive onde encontra um furo e vivem em condições humanamente inaceitáveis, desamparados e sem uma mão que ajuda.
Quanto aos que se encontram ao longo das fronteiras dos dois Congos morrem como insectos nos campos de refugiados ou atolam-se ainda nas florestas onde vivem em condições hiper-desumanas. O maior número desses refugiados são mulheres viúvas, crianças, velhos e mutilados.
DEGRADAÇÃO FLAGRANTE E GRADUAL DO ENSINO
E DA VIDA SOCIAL
Se, realmente, os Estados que têm a responsabilidade de administrar os territórios não autónomos e os território sob tutela, devem facilitar a realização ou a aplicação do direito dos povos de disporem de si próprios, e respeitar esse direito, conforme as disposições da Carta das Nações Unidas, pelo contrário, Cabinda está asfixiado pela Angola que aí faz a sua " caça guarda".
De modo nenhum um povo será perseguido no seu próprio território, nem deverá ser privado dos seus próprios meios de subsistência e do seu direito universal.
O caso de Cabinda é deplorável, Cabinda tomou-se o cavalo que conduz Angola ou então a vaca leiteira de grande utilidade para a coligação angola-e seus comparsas ... em detrimento generalizado do povo de Cabinda e da sub-região Há, verdadeiramente, em Cabinda, o que se chama "exploração do homem pelo homem".
As Comissões competentes da ONU e da OUA deviam evidenciar a situação de Cabinda, mandando para este território uma missões de inquérito, para a sua apreciação devida dos factos
O petróleo Cabindense, ponto de discórdia, toma rubros os angolanos arma na mão, perseguindo os habitantes de Cabinda para melhor expoliá-lo.
Constatação infeliz no que respeita a cultura e o sector social:
Em Matéria de ensino ninguém ignora que Cabinda pertenceu à soberania de Portugal, um país predominantemente católica, herdou o ensino católica em grande parte; hoje, todas as Escolas dirigidas por religiosos e religiosas estão fechadas. As crianças foram obrigadas a seguir o caminho do exílio junto dos pais já refugiados. A prática da religião proibida, os edifícios escolares e as igrejas são destruídos pelas guerra.
DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DO POVO DE CABINDA
Boa parte do actual território do País de Cabinda de fronteiras delimitadas entre Portugal, a Associação Internacional do Congo e a França, depois dos tratados de Lisboa por vontade expressa dos seus representantes. Parece-nos que nunca foi posta em dúvida a legitimidade dos subscritores.
O tratado de Simulambuco é o mais conhecido por ter sido o último e, de certo modo, ter completado a soberania portuguesa sobre aqueles territórios. Mas quando se fala de Simulambuco discute-se e estão presentes Chinfuma e Chicamba, passando-se tudo como se de um só se tratasse. Regendo-se os três tratados pelos mesmos princípios, com a mesma filosofia e tendo o mesmo clausulado, Simulambuco é, mesmo no sentir do Povo de Cabinda, o tratado que consubstancia os três.
Para a realidade sócio-política africana do século passado em África ao tempo dos tratados, é necessário recuarmos à época e ver nesse quadro os tratados de Chinfuma, de Chicamba.
Partindo da noção de Estado constituído pela colectividade (povo), pelo poder político (soberania) e pelo território, verificamos que os Princípes Regentes que subscreveram os tratados eram verdadeiros Chefes de Estados Soberanos, entendidos estes no conceito geo-político desse tempo.
Essas sociedades Africanas de então eram Reinos e, como tais, sujeitos de direito. O Reino de N'Goyo, Kakongo e Loango eram verdadeiros estados da (época), com a sua soberania, independentemente da dimensão territorial. Claro que os Reis Africanos não enviavam embaixadas a Roma para verem reconhecida a soberania, como faziam os europeus - nem isso era necessário para o «modus vivendi» do continente.
Não interessa agora especular sobre as circunstâncias que levaram os representantes daqueles povos (hoje do País de Cabinda) a celebrar tratados de protectorados com Portugal, trabalho historicamente importante mas que não cabe nesta abordagem. Interessa, sim, analisar os documentos no seu aspecto jurídico-político e enquadrá-los no tempo e na realidade histórica conhecida.
Portugal sempre considerou o País de Cabinda autónoma de Angola. A prová-lo está a descrição dos «territórios portugueses» no n' 2 do art. l' da Constituição Portuguesa de 1933, em que expressamente se menciona como territórios de Portugal, a par dos demais, Cabinda e Angola
Dos tratados não se extrai qualquer referência à administração a partir de Angola nem isso alguma vez esteve na vontade dos subscritores dos tratados. Daí que o País de Cabinda não tenha sido, logo após a retirada da corveta portuguesa, colocado sob administração de Luanda. A seguir aos tratados foram nomeados dois delegados (residentes) do Governo português: em Kakongo e Massabe, o Alferes José Emílio dos Santos Silva; e, e em Cabinda, Jaime Pereira Sampaio Forjaz de Serpa Pimentel. Foi com estes delegados (a que se seguiram muitos outros) que se delimitaram as terras de Cabinda.
Não podem os tratados contribuir para o estudo da constituição territorial do estado angolano, mas antes para o estudo da constituição do País de Cabinda, associados à acção dos primeiros delegados do governo português. É que, se em outras paragens a soberania foi imposta pala força das armas, em Cabinda foram os seus nobres, em nome do Povo, que quiseram os portugueses. Não será por acaso que ainda hoje, aqui longe das metrópoles, ao gritarmos pela liberdade que não temos, o nosso Povo de Cabinda se reclama de português Portugal tem, também aqui uma ferida aberta. E, com autoridade afirmamos hoje, deve assumir as suas responsabilidades históricas e políticas. Quando finalmente sopram em África os ventos da liberdade, dê-se aos Cabindenses a oportunidade muito simples de se pronunciarem sobre o próprio futuro.
Feito por mando do Povo de Cabinda, aos 8 de Novembro de 1999
Pelo Povo de Cabinda
Presidente
NZITA HENRIQUES TIAGO, Membro da Regencia
PRESIDENTE DA FRENTE DE LIBERTAÇÃO DO ESTADO DE CABINDA
E DO CONSELHO DA REVOLUÇÃO DA NAÇÃO DE CABINDESA
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